28 dezembro, 2013
Preciso trocar o presente! e agora???
Olá pessoal! Tudo Jóia?
Natal vem, Final do Ano, a tradicional brincadeira de Amigo Secreto, aí os presentes...
É natural que se precise trocar o presente, pois as vezes não servem, ou não se gostou do presente, ou outros tantos motivos que levem a ser necessário a troca dos mesmos...e o que fazer?
As lojas são obrigadas a trocar? Temos o direito de exigir a troca, se o presente não apresenta defeitos? È o que veremos a seguir:
Nosso Código do Consumidor dispõe que a troca só é obrigatória em caso de defeito do produto e que, mesmo diante de defeito do produto, há de se procurar primeiro a assistência técnica a fim de se tentar resolver o problema para que só então se vá à loja fornecedora, em caso de produtos eletrônicos e afins.
Nosso Código do Consumidor dispõe que a troca só é obrigatória em caso de defeito do produto e que, mesmo diante de defeito do produto, há de se procurar primeiro a assistência técnica a fim de se tentar resolver o problema para que só então se vá à loja fornecedora, em caso de produtos eletrônicos e afins.
Em caso de roupas, sapatos etc, onde o interesse pela troca é de âmbito subjetivo do cliente, ou seja, por motivos pessoais, a loja só tem obrigação de tocar se o produto apresentar vício ou defeito.
Mas e agora? O que fazer se não existe defeito ou vício no produto?
Se o número não é o que você usa, ou se não gostou da cor, ou simplesmente não gostou do presente, o consumidor poderá levar o presente até a loja, e conversar com o lojista a título de acordo, e bom senso, já que não é sempre que se tem a nota fiscal em mãos, e parece ser indelicado pedir a nota fiscal a quem te presenteou.
É comum os produtos virem acompanhados de etiquetas com prazo de troca, com a identificação da loja, e dentro do prazo, as lojas costumam aceitar a troca (cuidado para não perder o prazo).
Agora, se seu presente vier com defeito, aí, como já comentamos acima, procure a assistência técnica que deverá solucionar o caso em 30 dias e, após este prazo, você poderá exigir ou a devolução do dinheiro ou a substituição do produto.
Débora Ribeiro de Moraes
Bacharel em Direito
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